| Título: | Recomendação n. 3, de 15 de março de 2017 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Corregedoria (GCR) |
| Gabinete da Vice-Corregedoria (GVCR) | |
| Data de disponibilização: | 2017-03-24 |
| 2017-03-27 | |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Trata da desnecessidade de assinatura física em alvará expedido pelo Sistema de Processo Judicial Eletrônico. |
| Assunto: | Documento eletrônico, alvará judicial, levantamento de depósito, Processo Judicial Eletrônico (PJe), assinatura digital, existência, assinatura, magistrado, inexigibilidade, recomendação, Corregedoria Regional, revogação |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Recomendação n. 3, de 15 de março de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2195, 24 mar. 2017. |
| Legislação correlata: | Resolução CNJ 185/2013, institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento. |
| Ato CSJT 29/2019, que informa sobre a retomada das atividades do Grupo de Trabalho instituído pelo Ato CSJT.GP.SG.SETIC.CGGOV nº 143/2017, destinado a conduzir as ações necessárias para o planejamento referente à contratação de serviço de emissão de certificados digitais – gtCertificaçãoDigital, e dá outras providências. |