Título: |
Ordem de Serviço n. 2, de 27 de novembro de 2006 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Vice-Presidência Judicial (VPJ) |
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Diretoria Geral Judiciária (DGJ) - participante |
Data de publicação: |
2006-11-29 |
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2006-12-01 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Disciplina o processamento do Agravo de Instrumento em Recurso de Revista no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |
Assunto: |
Processo judicial, tramitação, agravo de instrumento em recurso de revista, regulamentação, serviço judiciário |
Vide: |
Publicado no DJMG de 29/11/2006 e republicado no DJMG 01/12/2006, para correção de erro material. |
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Art. 3º - REVOGADO pela Resolução Conjunta TRT3/GP/1ªVP/CR/DJ 1/2013 a partir de 03/02/2014. |
Fonte: |
DJMG 29/11/2006; DJMG 01/12/2006 |
Legislação correlata: |
Provimento TRT3/SCR 3/1995, que uniformiza os atos procedimentais para formação dos agravos de instrumento. |
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CPC/1973, art. 557, § 2º |
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Provimento TST 1/2001, que uniformiza as rotinas de processamento do agravo de instrumento nos autos principais. |
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Resolução Administrativa TST 928/2003, que aprova procedimentos quanto a autuação, distribuição e julgamento dos agravos de instrumento no TST. |
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Resolução Administrativa TST 1.171/2006, que dispõe sobre a distribuição de agravo de instrumento em recurso de revista no âmbito do TST. |
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Aviso TRT3/DJ 1/2010, que comunica: "... a partir da presente data, os agravos de instrumento destinados ao TST serão processados nos autos do recurso denegado, nos termos da Resolução Administrativa/TST nº 1.418/2010, sendo desnecessária a indicação ou a apresentação das peças elencadas no art. 897, § 5º, da CLT, para formar o instrumento." |