Título: |
Aviso n. 1, de 1 de setembro de 2010 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Diretoria Judiciária (DJ) |
Data de publicação: |
2010-09-03 |
Data de disponibilização: |
2010-09-02 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
COMUNICA que os agravos de instrumento destinados ao TST serão processados nos autos do recurso denegado. |
Assunto: |
Agravo de instrumento, destinação, Tribunal Superior do Trabalho (TST) |
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Agravo de instrumento, processamento, autos |
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Agravo de instrumento, formação, alteração |
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Peça processual, cópia, apresentação |
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Decisão judicial, intimação, petição inicial |
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Procuração, contestação, depósito recursal |
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Peça processual, formação, devolução |
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Peça processual, juntada, faculdade |
Legislação correlata: |
Provimento TRT3/CR 1/2008 (Provimento Geral Consolidado), art. 97, que dispõe sobre o processamento do agravo de instrumento. |
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Resolução Administrativa TST 1.418/2010, que "Regulamenta o processamento do Agravo de Instrumento interposto de despacho que negar seguimento a recurso de competência do Tribunal Superior do Trabalho." |
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Portaria TRT3/VPJ/DJ 1/2010, que "resolve sobre a disponibilidade das peças dos agravos de instrumentos transladadas dos autos do recurso denegado que eventualmente acompanharem a petição de agravo e dá outras providências." |
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Ato TST/GP 491/2014, resolve que a Lei 13.015/2014, que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o processamento de recursos no âmbito da Justiça do Trabalho", aplica-se aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir da data de sua vigência. |
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Ato Conjunto TST/CSJT, que "Regulamenta a transmissão de peças processuais, por meio eletrônico, entre os Tribunais Regionais do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho e dá outras providências." |