| Título: | Aviso SN, de 17 de março de 2020 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Informa os procedimentos a serem seguidos pelas chefias imediatas diante da preferência da atuação dos servidores em regime de teletrabalho, conforme Portarias GP n. 109/2020 e Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR 112/2020. |
| Assunto: | Doença infectocontagiosa, pandemia, corona vírus disease 2019 (COVID-19), ocorrência, risco, transmissão, providência, norma de segurança, medida necessária, unidade organizacional, funcionamento, teletrabalho, procedimento, orientação, autorização, formulário, remessa, Processo Administrativo Eletrônico (E-PAD), planejamento, meta, resultado, acesso, solicitação, dúvida, contato, correio eletrônico, telefone |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Aviso SN, de 17 de março de 2020. lntranet do TRT da 3ª Região, Belo Horizonte, MG. Acesso em: 18 mar. 2020. |
| Legislação correlata: | Ato TST 122/2020, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho. |
| Ato CSJT 45/2020, que aplica ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho as disposições do Ato n. 122/GDGSET.GP, de 12 de março de 2020, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS). | |
| Orientação CNJ 9/2020, que dispõe sobre a necessidade de as corregedorias-gerais dos ramos do Poder Judiciário nacional observarem medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras orientações. | |
| Resolução CNJ 322/2020, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19, e dá outras providências. |