| Título: | Resolução Administrativa n. 60, de 12 de abril de 2018 | 
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) | 
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (SETPOE) | 
| Data de publicação: | 2018-04-19 | 
| Data de disponibilização: | 2018-04-18 | 
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA | 
| Resumo: | Defere o pedido formulado por Juiz do Trabalho Substituto, para residir na cidade de Belo Horizonte, nos termos do art. 1º do Provimento CR n. 2/2007 deste Tribunal. | 
| Assunto: | Juiz do trabalho, juiz substituto, solicitação, residência, fixação, acolhimento | 
| Fonte: | DEJT/TRT3/Cad. Jud. 18/04/2018, n. 2.456, p. 454 | 
| Legislação correlata: | Provimento TRT3/GCR 2/2007, que dispõe sobre a regulamentação, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, das autorizações para que os Juízes Titulares de Varas do Trabalho, excepcionalmente, residam fora de suas respectivas jurisdições. | 
| Instrução Normativa Conjunta TRT3/GP/GCR 1/2014, que dispõe sobre a sub-regionalização de unidades judiciárias e disciplina a composição, a distribuição e a designação de juízes substitutos para os quadros auxiliar fixo e móvel, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, e dá outras providências. |