| Título: | Resolução Administrativa n. 56, de 15 de março de 2018 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (SETPOE) |
| Data de publicação: | 2018-03-05 |
| Data de disponibilização: | 2018-03-04 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Aprova a Resolução Conjunta GP/CR n. 93, de 15 de março de 2018, que altera a Resolução Conjunta n. 58, de 13 de outubro de 2016, que regulamenta o plantão judiciário em 1º grau de jurisdição e o plantão durante o recesso forense das unidades administrativas e judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |
| Assunto: | Ato administrativo, aprovação, alteração, resolução, plantão judiciário, recesso forense |
| Fonte: | DEJT/TRT3/Cad. Jud. 04/04/2018, n. 2.446, p. 383; DEJT/TRT3/Cad. Adm. 04/04/2018, n. 2.446, p. 7-8 |