| Título: | Resolução Administrativa n. 54, de 15 de março de 2018 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (SETPOE) |
| Data de publicação: | 2018-03-23 |
| Data de disponibilização: | 2018-03-22 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Defere o pedido formulado por Juiz do Trabalho Substituto, para residir na cidade de Nova Lima, nos termos do art. 1º do Provimento CR n. 2/2007 deste Tribunal. |
| Assunto: | Juiz do trabalho, juiz substituto, juiz auxiliar, solicitação, residência, fixação |
| Fonte: | DEJT/TRT3/Cad. Jud. 22/02/2018, n. 2.440, p. 236-237 |
| Legislação correlata: | Provimento TRT3/GCR 2/2007, que dispõe sobre a regulamentação, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, das autorizações para que os Juízes Titulares de Varas do Trabalho, excepcionalmente, residam fora de suas respectivas jurisdições. |
| Instrução Normativa Conjunta TRT3/GP/GCR 1/2014, que dispõe sobre a sub-regionalização de unidades judiciárias e disciplina a composição, a distribuição e a designação de juízes substitutos para os quadros auxiliar fixo e móvel, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, e dá outras providências. |