| Título: | Recomendação n. 8, de 8 de setembro de 2017 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Corregedoria (GCR) |
| Gabinete da Vice-Corregedoria (GVCR) | |
| Data de publicação: | 2017-10-05 |
| Data de disponibilização: | 2017-10-04 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Dispõe sobre a realização de audiência de instrução nas demandas sujeitas ao rito sumaríssimo. |
| Assunto: | Processo Judicial Eletrônico (PJe), procedimento sumaríssimo, primeira instância, audiência de instrução e julgamento, pauta, fracionamento, sistema informatizado, prosseguimento, designação, prazo |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Recomendação n. 8, de 8 de setembro de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2327, 4 out. 2017. Caderno Judiciário, p. 1. |
| Legislação correlata: | Recomendação TRT3/GCR/GVCR 4/2014, que recomendam aos Juízos de Varas do Trabalho, Foros e Postos Avançados da Primeira Instância, na capital e no interior, que nas ações de consignação em pagamento seja adotado rito sumariíssimo ou ordinário para fins de marcação de audiência e distribuição, conforme o valor atribuído à causa. |
| Portaria TRT3/VTOU 3/2017, que dispõe sobre a realização de audiência de tentativa de conciliação nos processos do rito sumaríssimo na Vara do Trabalho de Ouro Preto. |