Title: |
Ordem de Serviço n. 2, de 29 de novembro de 2013 |
Author: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unit responsible: |
Gabinete da Presidência (GP) |
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Diretoria-Geral (DG) - participante |
Publication Date: |
2013-12-05 |
Date of availability: |
2013-12-04 |
Situation: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Summary: |
Regulamenta a prestação de serviços durante o período de recesso previsto na Lei n. 5.010/66 e nas Resoluções Administrativas 160/2012 e 176/2013 do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e dá outras providências. |
Subject: |
Recesso forense, atendimento ao público, horário de funcionamento, terceira região, regulamentação, plantão judiciário, organização, prazo, suspensão |
See: |
Ordem de Serviço TRT3/GP 1/2014, que ALTERA este ato. |
Source: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ordem de Serviço n. 2, de 29 de novembro de 2013. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, 4 dez. 2013. Caderno do TRT da 3ª Região, n. 1.366, p. 1-2. |
Related legislation: |
Portaria Conjunta TRT3/GP/GCR/DJ 5/2012, que dispõe sobre o plantão para as medidas urgentes ajuizadas por meio do Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe-JT do 1º grau, no período do recesso. |
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Resolução Administrativa TRT3/STPOE 160/2012, que aprovou o calendário de feriados para o ano de 2013. |
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Resolução Administrativa TRT3/STPOE 176/2013, que aprovou o Calendário de Feriados para o ano de 2014. |
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Resolução Administrativa TRT3/STPOE 182/2013, que determina a suspensão dos prazos processuais, das audiências e das sessões de julgamento, no âmbito da Justiça do Trabalho da Terceira Região, no período de 7 (terça-feira) a 19 (domingo) de janeiro de 2014, sem, todavia, suspender a regular distribuição de processos e o normal atendimento aos jurisdicionados. |
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Recomendação CNJ 17/2014, que recomenda a todos os Tribunais da Federação que observem a Resolução n. 8 do CNJ, de 29 de novembro de 2005 no que concerne a suspensão de expediente forense no período compreendido exclusivamente entre os dias 20 de dezembro e 06 de janeiro, assim sem restringir, reduzir ou de qualquer forma diminuir a prestação de serviços jurisdicionais em outros períodos. |
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