| Title: | Resolução Administrativa n. 54, de 9 de fevereiro de 2017 |
| Author: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unit responsible: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (SETPOE) |
| Publication Date: | 2017-02-17 |
| Date of availability: | 2017-02-16 |
| Situation: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Summary: | Referenda a Resolução Conjunta GP/GCR n. 65/2016, que altera a Resolução Conjunta GP/GCR n. 58, de 13 de outubro de 2016, que regulamenta o plantão judiciário em 1º grau de jurisdição e o plantão durante o recesso forense das unidades administrativas e judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, e dá outras providências. |
| Subject: | Regime de plantão permanente, plantão judiciário, primeira instância, recesso forense, magistrado, servidor público, compensação de jornada, folga compensatória, hora extra, pagamento, opção, regulamentação, referenda |
| Source: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Administrativa n. 54, de 9 de fevereiro de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2171, 16 fev. 2017. Caderno Judiciário, p. 779. |