| Título: | Portaria n. 1, de 9 de fevereiro de 2017 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Diretoria do Foro Trabalhista de Belo Horizonte (DFTBH) |
| Data de publicação: | 2017-02-14 |
| Data de disponibilização: | 2017-02-13 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Estabelece que a atermação de reclamações pela Secretaria de Atermação e Distribuição de Feitos de 1º Grau será efetuada exclusivamente mediante prévio agendamento. |
| Assunto: | Serviço de atermação, reclamação trabalhista, primeira instância, procedimento, alteração |
| Fonte: | DEJT/TRT3/Cad. jud. 13/02/2017, n. 2.168, p. 3.402-3.403 |
| Legislação correlata: | Regimento interno TRT3, art. 72, IV e V. |
| Portaria TRT3/GP 216/2011, que dispõe sobre a Diretoria do Foro Trabalhista de Belo Horizonte. |