| Título: | Portaria Conjunta n. 667, de 7 de dezembro de 2016 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Presidência (GP) |
| Gabinete da Corregedoria (GCR) | |
| Data de publicação: | 2016-12-13 |
| Data de disponibilização: | 2016-12-12 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Altera a escala do plantão judiciário de 1º grau de jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região no que tange a 2ª, 9ª e 10ª sub-regiões, no período de 19 de dezembro de 2016 a 31 de dezembro de 2017, para adequá-la ao § 9º do art. 5º da Resolução Conjunta GP/CR n. 58, de 13 de outubro de 2016. |
| Assunto: | Escala de trabalho, plantão judiciário, alteração, regime de plantão permanente, primeira instância, recesso forense, magistrado, servidor público, compensação de jornada, folga compensatória, hora extra, pagamento, opção, regulamentação |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria Conjunta n. 667, de 7 de dezembro de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2123, 12 dez. 2016. Caderno Judiciário, p. 1. |
| Legislação correlata: | Resolução CNJ 71/2009, que dispõe sobre regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição. |
| Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 227/2016, que aprova a Proposição n. GP/CR/3/2016, que apresenta a escala dos Magistrados de 1ª e 2ª Instâncias do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, para atuarem nos plantões compreendidos entre 19 de dezembro de 2016 e 31 de dezembro de 2017. | |
| Lei 13.545/2017, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre prazos processuais. |