Portaria n. 2, de 7 de abril de 1998

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Título: Portaria n. 2, de 7 de abril de 1998
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Junta de Conciliação e Julgamento (3ª JCJ Uberlândia)
Situação: SEM INFORMAÇÃO
Resumo: Dispõe sobre os critérios para a retirada de autos por advogado não constituído nos autos (sem procuração) para obtenção de cópias.
Assunto: Procedimento, autos, acesso, advogado, processo judicial, organização interna, rotina administrativa, norma aplicável, adequação
Legislação correlata: Lei 8.906/1994, que "Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)."
Ofício-Circular TRT3 10/1991, que trata da concessão de vista e retirada de autos das Secretarias das Juntas de Conciliação e Julgamento aos estagiários da Procuradoria da República, desde que devidamente munidos de autorização do Procurador Chefe daquela Instituição;
Portaria TRT3/GP/DGJ 2/2000, que "dispõe sobre a retirada de autos das Secretarias dos Órgãos e Seções próprias deste Tribunal".
Ordem de Serviço GP/DJ 2/2007, que "Dispõe sobre a carga de autos, neste Tribunal, por parte de estagiários dos escritórios de Advocacia."


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.