Resolução Conjunta n. 28, de 24 de setembro de 2015

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Título: Resolução Conjunta n. 28, de 24 de setembro de 2015
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
Gabinete da Corregedoria (GCR)
Data de publicação: 2015-09-29
Data de disponibilização: 2015-09-28
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Dispõe sobre procedimentos relacionados a processos judiciais físicos que tramitam em segredo de justiça no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Assunto: Processo judicial, processo físico, segredo de justiça, registro, sistema informatizado, autuação, procedimento, segunda instância, competência, vara do trabalho, primeira instância, restrição, consulta, internet, petição eletrônica, certidão, jurisprudência, autorização, acesso, tramitação, parte, indicação, identidade, determinação, Sistema de Acompanhamento Processual (SIAP), adequação
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Conjunta n. 28, de 24 de setembro de 2015. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1822, 28 set. 2015. Caderno Judiciário, p. 1-2.
Legislação correlata: Recomendação TRT3/GCR/GVCR 5/2014, que recomenda aos Juízos das Varas do Trabalho que facultem aos advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, mesmo os que não contem com procuração, substabelecimento ou mandato tácito nos autos, retirá-los em carga temporária de até 45 (quarenta e cinco) minutos, para exame e obtenção de cópias, mediante exibição de documento de identificação profissional e registro no livro de carga.
Provimento Geral Consolidado (PRV TRT3/ GCR/GVCR 3/2015), arts. 22, parágrafo único, 86, § 2º, 91, § 2º, 210, § 1º e 322, caput, que tratam do "segredo de justiça".
Recomendação TRT3/GCR/GVCR 5/2016, que recomenda aos Juízos de Varas do Trabalho, Foros Trabalhistas, Postos Avançados da Primeira Instância, na capital e no interior, que permitam ao público em geral o acesso a autos de processo em balcão de atendimento das Varas, desde que não tenha sido decretado segredo de justiça, permitindo, inclusive, a utilização de aparelhos eletrônicos, como scanner portátil, máquina fotográfica e/ou celulares, para obter cópias dos processos.


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    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.