| Título: | Ofício-Circular n. 50, de 15 de outubro de 2014 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Corregedoria (GCR) |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Alerta os Diretores de Secretaria de Vara do Trabalho quanto à necessidade de observância às regras consignadas na Lei 9.703/1998, que dispõe sobre os depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos e contribuições federais. |
| Assunto: | Tributo federal, depósito judicial, depósito extrajudicial, depósito, norma aplicável, Caixa Econômica Federal (CEF), exclusividade, Documento de Arrecadação de Receitas Federais |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ofício-Circular n. 50, de 15 de outubro de 2014. Intranet do TRT da 3ª Região, Belo Horizonte, MG. Acesso em: 26 de ago. 2019. |
| Legislação correlata: | Ofício-Circular TRT3/GCR 46/2017, que renova o alerta contido no Ofício-Circular TRT3/GCR 50/2014, quanto à necessidade de observância às regras consignadas nas Leis n. Lei 9.703/1998 e Lei 12.099/2009, que dispõem sobre os depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos e contribuições federais. |
| Portaria AGU 56/2018, que determina que os valores relativos aos créditos da União, referentes à atuação judicial e extrajudicial da Advocacia-Geral da União, serão recolhidos em favor dos cofres da União, por intermédio da Guia de Recolhimento da União (GRU), mediante utilização dos parâmetros e dos códigos de recolhimento, conforme anexos I, II e III dessa Portaria. | |
| Instrução Normativa RFB 2.153/2023, que dispõe sobre depósitos judiciais e extrajudiciais regidos pela Lei 9.703/1998 e suas alterações. |