Recomendação n. 4, de 7 de julho de 2014

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Título: Recomendação n. 4, de 7 de julho de 2014
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Corregedoria (GCR)
Gabinete da Vice-Corregedoria (GVCR)
Data de publicação: 2014-07-24
Data de disponibilização: 2014-07-23
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Recomendam aos Juízos de Varas do Trabalho, Foros e Postos Avançados da Primeira Instância, na capital e no interior, que nas ações de consignação em pagamento seja adotado rito sumariíssimo ou ordinário para fins de marcação de audiência e distribuição, conforme o valor atribuído à causa.
Assunto: Ato administrativo, recomendação, Corregedoria Regional, procedimento, ação de consignação em pagamento, procedimento ordinário, procedimento sumaríssimo, audiência, distribuição, valor da causa, opção
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Recomendação n. 4, de 7 de julho de 2014. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, 23 jul. 2014. Caderno Judiciário, n. 1522, p. 2.
Legislação correlata: Portaria TRT3/VTOU 3/2017, que dispõe sobre a realização de audiência de tentativa de conciliação nos processos do rito sumaríssimo na Vara do Trabalho de Ouro Preto.
Recomendação TRT3/GCR/GVCR 8/2017, que dispõe sobre a realização de audiência de instrução nas demandas sujeitas ao rito sumaríssimo.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.