Resolução n. 2, de 5 de junho de 2014

Arquivos neste item:


Título: Resolução n. 2, de 5 de junho de 2014
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
Data de publicação: 2014-06-12
Data de disponibilização: 2014-06-11
Situação: REVOGADO
Resumo: Dispõe sobre a revisão da Resolução nº 01/2014, alterando a estrutura administrativa das Varas do Trabalho com movimentação processual entre 1001 a 1500 processos/ano; da 1ª Vara do Trabalho de Alfenas, da 1ª Vara do Trabalho de Itabira; bem como a criação dos Foros de Araguari e Ituiutaba.
Assunto: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3), gestão administrativa, estrutura organizacional, alteração, unidade organizacional, reestruturação, gestão de pessoas, quadro de pessoal, cargo em comissão, função comissionada, criação, transformação
Vide: NOTA: Os efeitos financeiros da presente reestruturação incidirão a partir de 1º de julho de 2014.
Resolução Administrativa TRT3/STPOE 115/2014, que APROVA este ato.
Resolução TRT3/GP 18/2015, que ALTERA este ato.
Resolução TRT3/GP 263/2022, que REVOGA este ato a partir de 16/12/2022.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 2, de 5 de junho de 2014. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1492, 11 jun. 2014. Caderno Judiciário, p. 100.
Legislação correlata: Transparência/TRT3, Demonstrativos - Pessoal.
Resolução TRT3/GP 90/2017, que dispõe sobre o cumprimento da Resolução Administrativa n. 132, de 19 de junho de 2017.
Ato CSJT 92/2019, que institui grupo de trabalho destinado a atualizar os estudos acerca da padronização da estrutura organizacional e de pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.


Aparece na(s) coleção(ões):

  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.