| Título: | Ordem de Serviço n. 1, de 3 de março de 2010 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Presidência (GP) |
| Diretoria-Judiciária (DJ) - participante | |
| Data de publicação: | 2010-03-15 |
| 2010-03-17 | |
| Data de disponibilização: | 2010-03-12 |
| 2010-03-16 | |
| Situação: | REVOGADO |
| Resumo: | Resolve que, nas hipóteses de carga rápida, prevista no § 2º do art. 40 do Código de Processo Civil,, decorridas 24 (vinte e quatro) horas da intimação sem a devolução dos autos, deverá ser expedido mandado de busca e apreensão. |
| Assunto: | Processo judicial, tramitação, autos, acesso, advogado, estagiário, devolução, atraso, lista, inclusão |
| Vide: | DEJT/TRT3/Cad. Jud. 17/3/2010, n. 440, p. 4-5, em que este ato foi REPUBLICADO para suprir erro material. |
| Ordem de Serviço TRT3/GP 2/2014, que REVOGOU este diploma legal. | |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ordem de Serviço n. 1, de 3 de março de 2010. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 438, 12 mar. 2010. Caderno do TRT da 3ª Região, p. 3. |
| BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ordem de Serviço n. 1, de 3 de março de 2010. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 440, 16 mar. 2010. Caderno do TRT da 3ª Região, p. 4-5. | |
| Legislação correlata: | Ordem de Serviço GP/DJ 2/2007, que dispõe sobre a carga de autos, neste Tribunal, por parte de estagiários dos escritórios de Advocacia. |