Ordem de Serviço n. 1, de 22 de junho de 1995

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Título: Ordem de Serviço n. 1, de 22 de junho de 1995
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Turma (4ª T)
Data de publicação: 1995-06-27
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Determina que os atos meramente ordinatórios dos processos serão praticados de ofício pela Secretaria da Turma, sujeitos a eventual revisão pelo Presidente ou pelos Excelentíssimos Juízes Relatores, conforme o caso, e dá outras providências.
Assunto: Poder Judiciário, segunda instância, ato meramente ordinatório, regulamentação, turma, competência, ato, revisão, autos, requisição, relator, determinação, autos, vista, processo judicial, devolução, presidente, reconsideração
Fonte: DJMG 27/06/1995


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.