Título: |
Provimento n. 5, de 27 de novembro de 1995 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Corregedoria (GCR) |
Data de publicação: |
1995-11-29 |
Situação: |
REVOGADO |
Resumo: |
Trata da vedação aos senhores Juízes Classistas, titulares ou suplentes, convocados ou não, de exercer a advocacia ou de atuar como peritos ou assistentes em processos trabalhistas. |
Assunto: |
Juiz classista, perícia, proibição, advocacia, assistente, impedimento |
Vide: |
Provimento TRT3/CR 2/2006, que REVOGOU este diploma legal. |
Fonte: |
DJMG 29/11/1995 |