Título: |
Provimento n. 1, de 6 de maio de 2005 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Corregedoria (GCR) |
Data de publicação: |
2005-05-13 |
Situação: |
REVOGADO |
Resumo: |
Dispõe sobre a remuneração de peritos nos casos de justiça gratuita. |
Assunto: |
Justiça gratuita, perito oficial, remuneração, assistência judiciária, concessão, honorários periciais, pagamento, unidade organizacional, atribuição, orçamento |
Vide: |
Resolução Administrativa TRT3/STPOE 46/2005, que APROVA este ato. |
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Provimento TRT3/STPOE 4/2006, que ALTERA este ato. |
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Provimento TRT3/CR 1/2008, que MANTÉM as disposições deste ato. |
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Resolução Conjunta TRT3/GP/GCR/GVCR 191/2021, que REVOGA este ato. |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Provimento n. 1, de 6 de maio de 2005. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 13 mai. 2005. |
Legislação correlata: |
Orientações Jurisprudenciais TST/SBDI-1 304, 305 e 331, que tratam da Justiça Gratuita. |
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Resolução TST/CSJT 35/2007, que regula, no âmbito da Justiça do Trabalho de Primeiro e Segundo Graus, a responsabilidade pelo pagamento e antecipação de honorários periciais, no caso de concessão à parte do benefício de justiça gratuita. |
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Ofício-Circular TRT3/CR 8/2007, que recomenda que, em caso de decisão transitada em julgado, o valor dos honorários periciais fixados até o limite de R$ 1.000,00 (mil reais) deverá ser requisitado ao Presidente do TRT/3ª Região. |
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Ato Regulamentar TRT3/GP/DG 6/2008, que regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, o pagamento e a antecipação de honorários periciais, no caso de concessão à parte do benefício da justiça gratuita. |
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Portaria TRT3/GP 88/2008, que delega competência à Exma. Desembargadora Vice-Presidente Administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região para processar e requisitar o pagamento dos honorários periciais. |
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Resolução CNJ 232/2016, que fixa os valores dos honorários a serem pagos aos peritos, no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus, nos termos do disposto no art. 95, § 3º, II do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015. |
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Resolução CSJT 247/2019, que institui, no âmbito da Justiça do Trabalho, o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária AJ/JT, destinado ao cadastro e gerenciamento de peritos, órgãos técnicos ou científicos, tradutores e intérpretes e ao pagamento dos profissionais nos casos dos processos que envolvam assistência judiciária gratuita. |