Provimento n. 1, de 6 de maio de 2005

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Título: Provimento n. 1, de 6 de maio de 2005
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Corregedoria (GCR)
Data de publicação: 2005-05-13
Situação: REVOGADO
Resumo: Dispõe sobre a remuneração de peritos nos casos de justiça gratuita.
Assunto: Justiça gratuita, perito oficial, remuneração, assistência judiciária, concessão, honorários periciais, pagamento, unidade organizacional, atribuição, orçamento
Vide: Resolução Administrativa TRT3/STPOE 46/2005, que APROVA este ato.
Provimento TRT3/STPOE 4/2006, que ALTERA este ato.
Provimento TRT3/CR 1/2008, que MANTÉM as disposições deste ato.
Resolução Conjunta TRT3/GP/GCR/GVCR 191/2021, que REVOGA este ato.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Provimento n. 1, de 6 de maio de 2005. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 13 mai. 2005.
Legislação correlata: Orientações Jurisprudenciais TST/SBDI-1 304, 305 e 331, que tratam da Justiça Gratuita.
Resolução TST/CSJT 35/2007, que regula, no âmbito da Justiça do Trabalho de Primeiro e Segundo Graus, a responsabilidade pelo pagamento e antecipação de honorários periciais, no caso de concessão à parte do benefício de justiça gratuita.
Ofício-Circular TRT3/CR 8/2007, que recomenda que, em caso de decisão transitada em julgado, o valor dos honorários periciais fixados até o limite de R$ 1.000,00 (mil reais) deverá ser requisitado ao Presidente do TRT/3ª Região.
Ato Regulamentar TRT3/GP/DG 6/2008, que regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, o pagamento e a antecipação de honorários periciais, no caso de concessão à parte do benefício da justiça gratuita.
Portaria TRT3/GP 88/2008, que delega competência à Exma. Desembargadora Vice-Presidente Administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região para processar e requisitar o pagamento dos honorários periciais.
Resolução CNJ 232/2016, que fixa os valores dos honorários a serem pagos aos peritos, no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus, nos termos do disposto no art. 95, § 3º, II do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015.
Resolução CSJT 247/2019, que institui, no âmbito da Justiça do Trabalho, o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária AJ/JT, destinado ao cadastro e gerenciamento de peritos, órgãos técnicos ou científicos, tradutores e intérpretes e ao pagamento dos profissionais nos casos dos processos que envolvam assistência judiciária gratuita.


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    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.