Título: |
Provimento n. 2, de 25 de março de 2004 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Corregedoria (GCR) |
Data de publicação: |
2004-03-31 |
Situação: |
REVOGADO |
Resumo: |
Dispõe sobre o arquivamento definitivo do processo de execução paralisado há mais de um ano nas Varas do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |
Assunto: |
Execução, suspensão, duração, certidão de crédito trabalhista, expedição, vara do trabalho, distribuição, condição, credor, intimação, processo judicial, autos, arquivamento |
Vide: |
APROVADO pela Resolução Administrativa TRT3/STPOE 46/2004 |
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DISPOSIÇÕES MANTIDAS pelo Provimento TRT3/CR 1/2008 |
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Art. 3º, "caput" - ALTERADO pelo Provimento TRT3/CR 2/2010 |
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*Resolução Administrativa TRT3/STPOE 204/2011, que REVOGOU este diploma legal. |
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Art. 3º, §§ 1º e 2º - ACRESCENTADOS pelo Provimento TRT3/CR 2/2010, com transformação do antigo parágrafo único em § 1º. |
Fonte: |
DJMG 31/03/2004 |
Legislação correlata: |
Ato TST/CGJT 17/2011, que "Elucida o significado das locuções "arquivamento provisório do processo de execução" e "arquivamento definitivo do processo de execução", no âmbito do Judiciário do Trabalho, tendo como precedente a decisão do Conselho Nacional de Justiça, proferida nos autos da Consulta nº 0000534-85.2011.2.00.0000, e dá outras providências." |
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Ato TST/CGJT 21/2011, que "Altera a redação do item I do artigo 30 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho." |
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Resolução Administrativa TRT3/STPOE 204/2011, que regulamenta atos praticados e processos pendentes, e determina que as ações de execução iniciadas com base nas certidões expedidas até a data de sua publicação deverão ser reunidas aos autos do processo que originou a expedição da certidão, após seu desarquivamento, prosseguindo-se a execução. |