Título: |
Provimento n. 5, de 29 de novembro de 2007 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Corregedoria (GCR) |
Data de publicação: |
2007-12-06 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Dispõe sobre a revogação expressa de Provimentos. |
Assunto: |
Ato administrativo, revogação |
Vide: |
Aprovado pela Resolução Administrativa TRT3/STPOE 125/2007 (Processo TRT 01612-2007-000-03-00-8 MA) |
Fonte: |
DJMG 06/12/2007 |
Legislação correlata: |
Resolução TST/CSJT 35/2007, que regula, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, a responsabilidade pelo pagamento e antecipação de honorários periciais, no caso de concessão à parte do benefício de justiça gratuita. |
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Ofício-Circular TRT3/SCR 8/2007, que recomenda que "em caso de decisão transitada em julgado, o valor dos honorários periciais fixados até o limite de R$ 1.000,00 (mil reais) deverá ser requisitado ao Presidente do TRT/3ª Região, mediante ofício, a quem incumbirá a sua liberação, condicionada à disponibilidade orçamentária, tudo nos termos dos artigos 5º e 9º da Resolução 35/2007 do CSJT". |
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Provimento TRT3/CR 1/2008 (Provimento Geral Consolidado), art. 78, que dispõe sobre os honorários periciais. |
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Consolidação dos Provimentos da CGJT/2008, art. 52 , que dispõe sobre os honorários periciais em caso de concessão da justiça gratuita. |