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Título: | Resolução Administrativa n. 128, de 26 de novembro de 1987 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas (STPGT) |
Data de publicação: | 1987-12-02 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Servidor público, progressão funcional |
Fonte: | DJMG 02/12/1987 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 128, de 26 de novembro de 1987 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo, apreciando Proposição do Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes, Presidente da Comissão de Progressão e Acesso, RESOLVEU, por unanimidade, CONSIDERAR cumprido, pelos funcionários Aurora Osório Fernandes Vieira e outros 27 constantes da relação apresentada pelo Exmo. Juiz Presidente da Comissão, o interstício necessário à obtenção da progressão funcional de outubro de 1987, ao fundamento de que os mesmos não puderam tomar posse em tempo hábil, embora munidos da necessária documentação, em decorrência do procedimento adotado pela administração, que escalonou a posse dos concursados ao longo do mês de abril. Belo Horizonte, 26 de novembro de 1987. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 26 de novembro de 1987. HELOÍSA ABBOTT LINKE - Diretora de Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas |