Resolução Administrativa n. 35, de 19 de maio de 1988

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Título: Resolução Administrativa n. 35, de 19 de maio de 1988
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas (STPGT)
Data de publicação: 1988-05-25
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Servidor público, progressão funcional, carreira, desenvolvimento, quadro de carreira
Vide: *Resolução Administrativa TRT3/STPGT 108/1986.
Fonte: DJMG 25/05/1988
Texto: Resolução Administrativa n. 35, de 19 de maio de 1988

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão Plenária Ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo, apreciando proposição-TRT-CPA.06/88, apresentada pelo Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes, Presidente da Comissão de Progressão e Acesso, RESOLVEU, por unanimidade:
1. alterar o item I do art. 9º do ato nº 01/75 - RC - que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 9º ............................................................................................................
I - Para a Categoria Funcional de Técnico Judiciário, o diploma de curso superior."
2. revogar a Resolução Administrativa nº 48/83, publicada em 25.11.83;
3. aproveitamento, para classificação em processo de ascensão funcional para a Categoria Funcional de "Técnico Judiciário", prova de conclusão de curso de nível superior com valorização do título apresentado, em conformidade com a tabela gradativa abaixo, de modo que a nota atribuída ao título seja somada à média obtida na prova de habilitação, para efeito de classificação final, prevalecendo a antiguidade para efeito de desempate;
4. quando o candidato tiver mais de um título, seja aproveitado aquele de maior valor.

TABELA
Nº de pontos Cursos
10 Direito
08 Outros Cursos Superiores
Belo Horizonte, 19 de maio de 1988.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 19 de maio de 1988.

MARISA CAIAFFA TOLEDO - Diretora ad hoc da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas


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    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.