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Título: | Resolução Administrativa n. 39, de 19 de maio de 1988 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas (STPGT) |
Data de publicação: | 1988-05-28 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Servidor público, nomeação - desvio de função |
Fonte: | DJMG 28/05/1988 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 39, de 19 de maio de 1988 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão Plenária Ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo, apreciando proposição apresentada pelo Exmo. Juiz Ney Proença Doyle, RESOLVEU, por maioria de votos, deliberar que os habilitados nos Concursos para Empregos da Tabela Permanente de Pessoal deste Tribunal, que porventura venham a ser nomeados, deverão exercer as funções inerentes aos respectivos empregos por um prazo mínimo de dois anos, não se admitindo, nesse período, desvio de função. Vencidos os Exmos. Juízes Orestes Campos Gonçalves, Dárcio Guimarães e Andrade e Nereu Nunes Pereira. Belo Horizonte, 19 de maio de 1988. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 19 de maio de 1988. MARISA CAIAFFA TOLEDO - Diretora ad hoc da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas |