Resolução Administrativa n. 39, de 19 de maio de 1988

Arquivos neste item:

Arquivos Visualizar

Não há arquivos associados a esse item.

Título: Resolução Administrativa n. 39, de 19 de maio de 1988
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas (STPGT)
Data de publicação: 1988-05-28
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Servidor público, nomeação - desvio de função
Fonte: DJMG 28/05/1988
Texto: Resolução Administrativa n. 39, de 19 de maio de 1988

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão Plenária Ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo, apreciando proposição apresentada pelo Exmo. Juiz Ney Proença Doyle, RESOLVEU, por maioria de votos, deliberar que os habilitados nos Concursos para Empregos da Tabela Permanente de Pessoal deste Tribunal, que porventura venham a ser nomeados, deverão exercer as funções inerentes aos respectivos empregos por um prazo mínimo de dois anos, não se admitindo, nesse período, desvio de função. Vencidos os Exmos. Juízes Orestes Campos Gonçalves, Dárcio Guimarães e Andrade e Nereu Nunes Pereira.
Belo Horizonte, 19 de maio de 1988.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 19 de maio de 1988.

MARISA CAIAFFA TOLEDO - Diretora ad hoc da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas


Aparece na(s) coleção(ões):

  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.