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| Título: | Resolução Administrativa n. 69, de 13 de outubro de 1988 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas (STPGT) |
| Data de publicação: | 1988-10-15 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Assunto: | Proposição - aprovação |
| Fonte: | DJMG 15/10/1988 |
| Texto: | Resolução Administrativa n. 69, de 13 de outubro de 1988 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão Plenária Ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo, RESOLVEU, por unanimidade de votos, apreciando Proposição TRT-C.P.A. 010/88, apresentada pelo Exmo. Juiz Benedito Alves Barcelos, Presidente da Comissão de Progressão e Acesso, em exercício, CONSIDERAR como satisfeito o requisito "interstício", nos termos ali propostos. Belo Horizonte, 13 de outubro de 1988. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 13 de outubro de 1988. HELOÍSA ABBOTT LINKE - Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas |