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Título: | Resolução Administrativa n. 85, de 16 de dezembro de 1988 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas (STPGT) |
Data de publicação: | 1988-12-20 |
Situação: | REVOGADA* |
Assunto: | Magistrado - sentença - remessa - escola judicial |
Vide: | *REVOGADA pela Resolução Administrativa TRT3/STPOE 142/1991. |
Fonte: | DJMG 20/12/1988 |
Texto: | - Nota: Redação original: Resolução Administrativa n. 85, de 16 de dezembro de 1988 "CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo, aprovando, por unanimidade de votos, proposição da Escola Judicial (TRT - MA-5777/88), RESOLVEU, 1º determinar aos Juízes do Trabalho que ainda não tenham completado dois anos de interstício na Magistratura que, bimensalmente, até o dia 10 (dez) do bimestre vencido, remetam à Coordenadoria da Escola Judicial deste Eg. TRT, cópias de cinco (05) sentenças, à sua escolha; 2º composição de Comissão Especial, formada pelo Diretor da Escola Judicial, na presidência, e dois Juízes Togados, à sua escolha, para exame e avaliação daquelas sentenças. Belo Horizonte, 16 de dezembro de 1988. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 16 de dezembro de 1988. HELOÍSA ABBOTT LINKE - Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas" |