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| Título: | Resolução Administrativa n. 17, de 16 de março de 1989 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas (STPGT) |
| Data de publicação: | 1989-03-18 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Assunto: | Servidor público, progressão funcional, carreira, desenvolvimento, quadro de carreira |
| Fonte: | DJMG 18/03/1989 |
| Texto: | Resolução Administrativa n. 17, de 16 de março de 1989
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo, apreciando a proposição TRT-CPA-Circular 01/89, apresentada pelo Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes, Presidente da Comissão de Progressão e Acesso, por unanimidade de votos, RESOLVEU, destinar uma vaga que se encontrava pendente, para preenchimento do cargo de Psicólogo (estatutário) mediante Ascensão Funcional , bem como, autorizar a abertura do processo de Ascensão Funcional para a categoria de Psicólogo, regimes estatutário e celetista. Belo Horizonte, 16 de março de 1989. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 16 de março de 1989. HELOÍSA ABBOTT LINKE - Diretora de Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas |