Resolução Administrativa n. 52, de 13 de abril de 1989

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Título: Resolução Administrativa n. 52, de 13 de abril de 1989
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas (STPGT)
Data de publicação: 1989-05-10
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Quintos - incorporação
Fonte: DJMG 10/05/1989
Texto: Resolução Administrativa n. 52, de 13 de abril de 1989

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessões plenárias ordinárias realizadas em 16.12.88 e 13.04.89, sob a Presidência do Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo, apreciando proposição TRT-DG-14/88, RESOLVEU,
1. por unanimidade, MANTER, provisoriamente, o critério que vem sendo adotado para cálculo de incorporação de quintos, determinando, outrossim, o levantamento, pelo setor competente, dos processos de aposentadoria de servidores já aprovados por este Regional e pelo Tribunal de Contas da União, com posterior encaminhamento a este último, para revisão, condicionada a esta a aplicação do novo critério.
2. por maioria, MANTER , nos seus exatos termos, a determinação contida na RA 53/82. Vencidos os Exmos. Juízes Ney Proença Doyle, José Waster Chaves, Luiz Carlos da Cunha Avellar, Nilo Álvaro Soares, Orestes Campos Gonçalves e Carlos Alberto Alves Pereira.
3. por unanimidade, ADOTAR o parecer emitido pela Diretoria-Geral, no sentido de que se proceda a devolução imediata dos ressarcimentos aos cofres públicos, aplicando-se, ao caso, o previsto no art. 125, da Lei nº 1711/52.
Belo Horizonte, 13 de abril de 1989.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 13 de abril de 1989.

MARISA CAIAFFA TOLEDO - Chefe de Seção da Secretaria do Tribunal Pleno


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.