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Título: | Resolução Administrativa n. 52, de 13 de abril de 1989 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas (STPGT) |
Data de publicação: | 1989-05-10 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Quintos - incorporação |
Fonte: | DJMG 10/05/1989 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 52, de 13 de abril de 1989 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessões plenárias ordinárias realizadas em 16.12.88 e 13.04.89, sob a Presidência do Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo, apreciando proposição TRT-DG-14/88, RESOLVEU, 1. por unanimidade, MANTER, provisoriamente, o critério que vem sendo adotado para cálculo de incorporação de quintos, determinando, outrossim, o levantamento, pelo setor competente, dos processos de aposentadoria de servidores já aprovados por este Regional e pelo Tribunal de Contas da União, com posterior encaminhamento a este último, para revisão, condicionada a esta a aplicação do novo critério. 2. por maioria, MANTER , nos seus exatos termos, a determinação contida na RA 53/82. Vencidos os Exmos. Juízes Ney Proença Doyle, José Waster Chaves, Luiz Carlos da Cunha Avellar, Nilo Álvaro Soares, Orestes Campos Gonçalves e Carlos Alberto Alves Pereira. 3. por unanimidade, ADOTAR o parecer emitido pela Diretoria-Geral, no sentido de que se proceda a devolução imediata dos ressarcimentos aos cofres públicos, aplicando-se, ao caso, o previsto no art. 125, da Lei nº 1711/52. Belo Horizonte, 13 de abril de 1989. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 13 de abril de 1989. MARISA CAIAFFA TOLEDO - Chefe de Seção da Secretaria do Tribunal Pleno |