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Título: | Resolução Administrativa n. 60, de 19 de maio de 1989 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas (STPGT) |
Data de publicação: | 1989-05-31 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Seção especializada - composição |
Fonte: | DJMG 31/05/1989 |
Legislação correlata: | § 5º do art. 5º da Lei 8.497/1992 e Item XXIV, (Processo TRT3 MA 2/1993) da Ata TRT3 10/1993 (DJMG 10/07/1993), que trataram da extinção dos grupos de turmas no TRT da 3ª Região. |
Texto: | Resolução Administrativa n. 60, de 19 de maio de 1989 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli, RESOLVEU, por unanimidade, estabelecer, mediante sorteio, que o Primeiro Grupo de Turmas comporá a Seção Especializada em Dissídios Coletivos e, em consequência, o Segundo Grupo será a Seção Especializada em Dissídios Individuais. Belo Horizonte, 19 de maio de 1989. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 19 de maio de 1989. HITLER MÜLLER - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas |