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Título: | Resolução Administrativa n. 61, de 19 de maio de 1989 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas (STPGT) |
Data de publicação: | 1989-05-31 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Presidente do tribunal - turma - opção |
Fonte: | DJMG 31/05/1989 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 61, de 19 de maio de 1989 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo, RESOLVEU, por maioria de votos, que, havendo vagas em duas ou mais Turmas do Tribunal, ao término do mandato do Presidente, a este caberá exercer, preferencialmente, a opção por uma delas, preenchendo-se as demais pelo critério de antiguidade. Belo Horizonte, 19 de maio de 1989. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 19 de maio de 1989. HITLER MÜLLER - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas |