Resolução Administrativa n. 95, de 24 de agosto de 1989

Arquivos neste item:

Arquivos Visualizar

Não há arquivos associados a esse item.

Título: Resolução Administrativa n. 95, de 24 de agosto de 1989
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas (STPGT)
Data de publicação: 1989-08-30
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Servidor público, progressão funcional, carreira, desenvolvimento, quadro de carreira
Fonte: DJMG 30/08/1989
Texto: Resolução Administrativa n. 95, de 24 de agosto de 1989

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Ari Rocha, apreciando proposição TRT-MA-2473/89 apresentada pelo Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes, Presidente da Comissão de Progressão e Acesso, RESOLVEU, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Nilo Álvaro Soares e Orestes Campos Gonçalves, autorizar o aproveitamento, no cargo de Técnico Judiciário, dos 10 (dez) remanescentes aprovados no último concurso de ascensão funcional.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 1989.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 24 de agosto de 1989.

ALOYSIO QUINTÃO BELLO DE OLIVEIRA - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas, em exercício


Aparece na(s) coleção(ões):

  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.