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Título: | Resolução Administrativa n. 105, de 28 de setembro de 1989 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas (STPGT) |
Data de publicação: | 1989-09-30 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Vantagem pessoal - integração |
Fonte: | DJMG 30/09/1989 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 105, de 28 de setembro de 1989 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Ari Rocha, apreciando o parecer referente ao processo TRT-MA-3853/89, aprovado, por maioria, pela d. Comissão de Progressão e Acesso, RESOLVEU, por unanimidade, considerar que a "vantagem pessoal" não integra o salário para cálculo das gratificações dos Decretos-lei nº 2.173/84 e 2.365/87 e esclarecendo que o cálculo da gratificação instituído pela lei nº 7.758/89 é a referência NM-35, tudo com base no Decreto-lei nº 2.280/85. Belo Horizonte, 28 de setembro de 1989. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 28 de setembro de 1989. ALOYSIO QUINTÃO BELLO DE OLIVEIRA - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas, em exercício |