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Título: | Resolução Administrativa n. 116, de 10 de novembro de 1989 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas (STPGT) |
Data de publicação: | 1989-11-15 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Proposição - aprovação |
Vide: | Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1147, em que o Supremo Tribunal Federal profere decisão declarando a inconstitucionalidade das Resoluções Administrativas TRT3 116/1989, 106/1991, 161/1992, 28/1993 e 173/1993. |
Fonte: | DJMG 15/11/1989 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 116, de 10 de novembro de 1989
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar, RESOLVEU, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Renato Moreira Figueiredo, Orestes Campos Gonçalves, Carlos Alberto Alves Pereira, Paulino Floriano Monteiro, José Menotti Gaetani e Aguinaldo Paoliello, APROVAR a Proposição TRT-DG-15/89. Ainda por maioria, vencido o Exmo. Juiz Aguinaldo Paoliello, APROVAR a emenda apresentada pelo Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. (V. decisão proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1147, em que o Supremo Tribunal Federal declara a inconstitucionalidade das Resoluções Administrativas TRT3 116/1989, 106/1991, 161/1992, 28/1993 e 173/1993). Belo Horizonte, 10 de novembro de 1989. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 10 de novembro de 1989. MARISA CAIAFFA TOLEDO - Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas, em exercício |