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Título: | Resolução Administrativa n. 1, de 15 de janeiro de 1990 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas (STPGT) |
Data de publicação: | 1990-01-17 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Magistrado / servidor público, vantagem, indenização, diárias, regulamento, aprovação |
Vide: | Resolução Administrativa TRT3/STPGT 117/1991, que ALTERA e ADEQUA a tabela do Regulamento de Diárias, a partir de 01/07/1991. Resolução Administrativa TRT3/STPGT 30/1993, que aprova ADITAMENTO à Proposição TRT3/DG 25/1991, aprovada pela RA 117/1991. *Resolução Administrativa TRT3/STPGT 162/1995, que aprova novo Regulamento de Diárias para Juízes e servidores do TRT 3ª Região. |
Fonte: | DJMG 17/01/1990 |
Legislação correlata: | Lei n. 5.809, 10/10/1972 (DOU 13/10/1972), que "Dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior, e dá outras providências. " Decreto n. 83.396, 02/05/1979 (DOU 03/05/1979), que "Dispõe sobre a concessão de diárias no Serviço Civil da União e nas autarquias federais, inclusive nos casos especiais que indica, e dá outras providências." Portaria TRT3/GP 250/1987, que regulamenta o pagamento de diárias aos Juízes Substitutos, estabelecendo valor e regras para a concessão de adiantamentos, complementações e devoluções. Decreto n. 99.632, 19/10/1990 (DOU 22/10/1990), que "Dispõe sobre a concessão de diárias no Serviço Público Civil da União, nas autarquias e fundações públicas federais e dá outras providências. " Decreto n. 343, 19/11/1991 (DOU 20/11/1991), que "Dispõe sobre a concessão de diárias no Serviço Público Civil da União, nas autarquias e fundações públicas federais e dá outras providências." Arts. 51, II, 58, 59 e 173, Lei 8.112/1990, dispõem sobre diárias. |
Texto: | Resolução Administrativa n. 1, de 15 de janeiro de 1990 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Ari Rocha, RESOLVEU, por unanimidade, APROVAR a Proposição TRT-DG-02/90, que dispõe sobre a Regulamentação de Diárias de Juízes e Servidores deste Tribunal, e AUTORIZAR o reajuste mensal de seus valores. Art. 1º Os Juízes ou Servidores que, em objeto de serviço, tiverem que se deslocar da localidade onde têm exercício para outra, também em território nacional, farão jus à percepção de diárias, na forma desta Resolução. Parágrafo único. Os Juízes do Trabalho Substitutos terão sua lotação na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Art. 2º As diárias serão pagas antecipadamente, dentro de um prazo de 2 (dois) dias úteis anteriores à data do deslocamento. § 1º Em se tratando de diárias concedidas a Juiz do Trabalho Substituto a antecipação limitar-se-á a 50% do valor total. § 2º A complementação decorrente da aplicação do § 1º será feita mediante requerimento do Juiz, no qual declarara os dias que efetivamente permaneceu na sede da Junta de Conciliação e Julgamento para a qual foi designado. § 3º Na hipótese de ser autorizada a prorrogação do prazo de afastamento, o Juiz ou Servidor fará jus, também, às diárias correspondentes ao período em excesso. Art. 4º Serão restituídas pelo Juiz ou Servidor em 5 (cinco) dias, contados da data do retorno à sede originária de serviço, as diárias recebidas em excesso. § 1º Quando, por qualquer circunstância, não ocorrer o afastamento, o Juiz ou Servidor restituirá as diárias em sua totalidade e no mesmo prazo estabelecido neste artigo. § 2º Qualquer restituição que eventualmente possa ocorrer será feita de uma só vez ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Art. 5º Os valores das diárias corresponderão aos especificados no Anexo desta Resolução, os quais serão reajustados, mensalmente, pela variação da BTN. § 1º As diárias dos Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região serão sempre no valor idêntico às dos Ministros do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho. Belo Horizonte, 15 de janeiro de 1990. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 15 de janeiro de 1990. ALOYSIO QUINTÃO BELLO DE OLIVEIRA - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas |