Resolução Administrativa n. 75, de 12 de julho de 1990

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Título: Resolução Administrativa n. 75, de 12 de julho de 1990
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas (STPGT)
Data de publicação: 1990-07-18
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Unidade organizacional, horário de funcionamento, alteração
Fonte: DJMG 18/07/1990
Legislação correlata: Provimento Geral Consolidado/TRT3, art. 65
Texto: Resolução Administrativa n. 75, de 12 de julho de 1990

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Ari Rocha, apreciando proposição TRT-MA-3974/90 sobre realização de audiências pela manhã nas Juntas de Conciliação e Julgamento da Capital, apresentada pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da Terceira Região - AMATRA, RESOLVEU, por unanimidade de votos, DEFERIR a proposição, determinando que a AMATRA apresente à Presidência do Tribunal para aprovação, em 15 dias e após consulta aos MM. Juízes Presidentes, a relação das 12 ou 13 Juntas de Conciliação e Julgamento da Capital que funcionarão pela manhã.
Belo Horizonte, 12 de julho de 1990.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 12 de julho de 1990.

ALOYSIO QUINTÃO BELLO DE OLIVEIRA - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.