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Título: | Resolução Administrativa n. 75, de 12 de julho de 1990 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas (STPGT) |
Data de publicação: | 1990-07-18 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Unidade organizacional, horário de funcionamento, alteração |
Fonte: | DJMG 18/07/1990 |
Legislação correlata: | Provimento Geral Consolidado/TRT3, art. 65 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 75, de 12 de julho de 1990
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Ari Rocha, apreciando proposição TRT-MA-3974/90 sobre realização de audiências pela manhã nas Juntas de Conciliação e Julgamento da Capital, apresentada pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da Terceira Região - AMATRA, RESOLVEU, por unanimidade de votos, DEFERIR a proposição, determinando que a AMATRA apresente à Presidência do Tribunal para aprovação, em 15 dias e após consulta aos MM. Juízes Presidentes, a relação das 12 ou 13 Juntas de Conciliação e Julgamento da Capital que funcionarão pela manhã. Belo Horizonte, 12 de julho de 1990. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 12 de julho de 1990. ALOYSIO QUINTÃO BELLO DE OLIVEIRA - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas |