Título: | Resolução Administrativa n. 145, de 19 de dezembro de 1990 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas (STPGT) |
Data de publicação: | 1990-12-21 |
1991-01-29 | |
Situação: | PARCIALMENTE REVOGADA*² |
Assunto: | Autos findos, eliminação |
Vide: | ¹*Republicada (DJMG 29/01/1991). ²*REVOGADA parcialmente pela Resolução Administrativa TRT3/STPOE 98/1991. |
Fonte: | DJMG 21/12/1990; DJMG 29/01/1991*¹ |
Texto: | - Nota: redação original: Resolução Administrativa n. 145, de 19 de dezembro de 1990 "CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar, apreciando proposições da Diretoria do Foro de Juiz de Fora e das Presidências das Juntas de Conciliação e Julgamento de Sete Lagoas (1ª), Uberlândia (1ª), Contagem (1ª), Betim (1ª) e Divinópolis, RESOLVEU, por unanimidade, autorizar a instauração no âmbito das respectivas jurisdições, de procedimento de eliminação de autos judiciais findos, nos termos da Lei nº 7.627/87; ainda por unanimidade, autorizar a doação, em partes iguais, dos autos inutilizados e dos papéis considerados "inservíveis", à ASTTTER e à AMATRA. Belo Horizonte, 19 de dezembro de 1990. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 19 de dezembro de 1990. ALOYSIO QUINTÃO BELLO DE OLIVEIRA - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas" |