Resolução Administrativa n. 148, de 19 de dezembro de 1990

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Título: Resolução Administrativa n. 148, de 19 de dezembro de 1990
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas (STPGT)
Data de publicação: 1990-12-27
Assunto: Magistrado, atuação, votação
Fonte: DJMG 27/12/1990
Texto: Resolução Administrativa n. 148, de 19 de dezembro de 1990

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar e apreciando questão regimental levantada pelo Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, RESOLVEU, por maioria de votos, vencido o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, que os juízes togados convocados para ocupar o cargo em substituição temporária por vaga ou afastamento (art. 62 do Regimento Interno) não poderão participar da votação de matéria administrativa ou das eleições referidas no art. 64 do Regimento Interno.
Belo Horizonte, 19 de dezembro de 1990.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 19 de dezembro de 1990.

ALOYSIO QUINTÃO BELLO DE OLIVEIRA - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.