Arquivos | Visualizar | ||
---|---|---|---|
Não há arquivos associados a esse item. |
Título: | Resolução Administrativa n. 2, de 21 de janeiro de 1991 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas (STPGT) |
Data de publicação: | 1991-01-24 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Concurso público, prorrogação |
Fonte: | DJMG 24/01/1991 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 2, de 28 de janeiro de 1991 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar e apreciando a proposição TRT-MA-732/90, RESOLVEU, por unanimidade de votos, nos termos do art. 37, III, da Constituição Federal, PRORROGAR por dois anos a validade dos concursos públicos para provimento de cargos de Agente de Segurança I (Motorista), Agente de Segurança II (Vigilante), Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Economista, Odontólogo (odontopediatria), Psicólogo e Artífice de Carpintaria e Marcenaria, a partir de 15 de abril de 1991. Belo Horizonte, 21 de janeiro de 1991. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 21 de janeiro de 1991. ALOYSIO QUINTÃO BELLO DE OLIVEIRA - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas |