Resolução Administrativa n. 2, de 21 de janeiro de 1991

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Título: Resolução Administrativa n. 2, de 21 de janeiro de 1991
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas (STPGT)
Data de publicação: 1991-01-24
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Concurso público, prorrogação
Fonte: DJMG 24/01/1991
Texto: Resolução Administrativa n. 2, de 28 de janeiro de 1991

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar e apreciando a proposição TRT-MA-732/90, RESOLVEU, por unanimidade de votos, nos termos do art. 37, III, da Constituição Federal, PRORROGAR por dois anos a validade dos concursos públicos para provimento de cargos de Agente de Segurança I (Motorista), Agente de Segurança II (Vigilante), Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Economista, Odontólogo (odontopediatria), Psicólogo e Artífice de Carpintaria e Marcenaria, a partir de 15 de abril de 1991.
Belo Horizonte, 21 de janeiro de 1991.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 21 de janeiro de 1991.

ALOYSIO QUINTÃO BELLO DE OLIVEIRA - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.