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| Título: | Resolução Administrativa n. 40, de 14 de março de 1991 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas (STPGT) |
| Data de publicação: | 1991-03-20 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Assunto: | Jcj - correição |
| Vide: | *Resolução Administrativa TRT3/STPGT 199/1991, que deu competência ao Corregedor para exercer as funções de correição permanente nas Juntas de Conciliação e Julgamento. |
| Fonte: | DJMG 20/03/1991 |
| Texto: | Resolução Administrativa n. 40, de 14 de março de 1991 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar, RESOLVEU, por unanimidade, autorizar a Presidência a delegar a realização de correições nas Juntas de Conciliação e Julgamento aos Juízes togados do Tribunal, mediante prévio entendimento, com prioridades para o Juiz Vice-Presidente. Belo Horizonte, 14 de março de 1991. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 14 de março de 1991. ALOYSIO QUINTÃO BELLO DE OLIVEIRA - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas |