Resolução Administrativa n. 94, de 20 de junho de 1991

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Título: Resolução Administrativa n. 94, de 20 de junho de 1991
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas (STPGT)
Data de publicação: 1991-06-22
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Progressão automática, categoria funcional
Fonte: DJMG 22/06/1991
Texto: Resolução Administrativa n. 94, de 20 de junho de 1991

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves, RESOLVEU, à unanimidade, apreciando a proposição TRT-DG-12/91, APROVAR a realização automática de progressões entre categorias funcionais, à medida em que forem surgindo as vagas.
Belo Horizonte, 20 de junho de 1991.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 20 de junho de 1991.

MARIA LUIZA BARCELLOS GUIMARÃES - Diretora de Secretaria do TP e dos GT


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.