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Título: | Resolução Administrativa n. 94, de 20 de junho de 1991 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas (STPGT) |
Data de publicação: | 1991-06-22 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Progressão automática, categoria funcional |
Fonte: | DJMG 22/06/1991 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 94, de 20 de junho de 1991 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves, RESOLVEU, à unanimidade, apreciando a proposição TRT-DG-12/91, APROVAR a realização automática de progressões entre categorias funcionais, à medida em que forem surgindo as vagas. Belo Horizonte, 20 de junho de 1991. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 20 de junho de 1991. MARIA LUIZA BARCELLOS GUIMARÃES - Diretora de Secretaria do TP e dos GT |