Resolução Administrativa n. 106, de 18 de julho de 1991

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Título: Resolução Administrativa n. 106, de 18 de julho de 1991
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas (STPGT)
Data de publicação: 1991-07-19
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Proposição - aprovação
Vide: Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1147, em que o Supremo Tribunal Federal profere decisão declarando a inconstitucionalidade das Resoluções Administrativas TRT3 116/1989, 106/1991, 161/1992, 28/1993 e 173/1993.
Fonte: DJMG 19/07/1991
Texto: Resolução Administrativa n. 106, de 18 de julho de 1991

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves, RESOLVEU, por unanimidade, APROVAR a proposição TRT-DG-20/91. (Vide decisão proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1147, em que o Supremo Tribunal Federal declara a inconstitucionalidade das Resoluções Administrativas TRT3 116/1989, 106/1991, 161/1992, 28/1993 e 173/1993).

Belo Horizonte, 18 de julho de 1991.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 18 de julho de 1991.

MARIA LUIZA BARCELLOS GUIMARÃES - Diretora de Secretaria do TP e dos GT


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.