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Título: | Resolução Administrativa n. 106, de 18 de julho de 1991 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas (STPGT) |
Data de publicação: | 1991-07-19 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Proposição - aprovação |
Vide: | Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1147, em que o Supremo Tribunal Federal profere decisão declarando a inconstitucionalidade das Resoluções Administrativas TRT3 116/1989, 106/1991, 161/1992, 28/1993 e 173/1993. |
Fonte: | DJMG 19/07/1991 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 106, de 18 de julho de 1991
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves, RESOLVEU, por unanimidade, APROVAR a proposição TRT-DG-20/91. (Vide decisão proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1147, em que o Supremo Tribunal Federal declara a inconstitucionalidade das Resoluções Administrativas TRT3 116/1989, 106/1991, 161/1992, 28/1993 e 173/1993). Belo Horizonte, 18 de julho de 1991. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 18 de julho de 1991. MARIA LUIZA BARCELLOS GUIMARÃES - Diretora de Secretaria do TP e dos GT |