Resolução Administrativa n. 114, de 18 de julho de 1991

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Título: Resolução Administrativa n. 114, de 18 de julho de 1991
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas (STPGT)
Data de publicação: 1991-07-20
Situação: DECLARADA INCONSTITUCIONAL*
Assunto: Proposição - aprovação - (urp de 1989) (stf adi 662)
Vide: *STF ADI 662, que declarou a inconstitucionalidade desta Resolução Administrativa - Decisão publicada no DOU 24/11/2006.
Fonte: DJMG 20/07/1991
Texto: - Nota: Redação original:

Resolução Administrativa n. 114, de 18 de julho de 1991

"CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves, RESOLVEU, por unanimidade de votos, APROVAR a proposição do Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo, nos termos propostos, esclarecendo que sobre o referido pedido incidirão juros e correção monetária.
Belo Horizonte, 20 de julho de 1991.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 18 de julho de 1991.

MARIA LUIZA BARCELLOS GUIMARÃES - Diretora de Secretaria do TP e dos GT"


Aparece na(s) coleção(ões):

  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.