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Título: | Resolução Administrativa n. 114, de 18 de julho de 1991 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas (STPGT) |
Data de publicação: | 1991-07-20 |
Situação: | DECLARADA INCONSTITUCIONAL* |
Assunto: | Proposição - aprovação - (urp de 1989) (stf adi 662) |
Vide: | *STF ADI 662, que declarou a inconstitucionalidade desta Resolução Administrativa - Decisão publicada no DOU 24/11/2006. |
Fonte: | DJMG 20/07/1991 |
Texto: | - Nota: Redação original: Resolução Administrativa n. 114, de 18 de julho de 1991 "CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves, RESOLVEU, por unanimidade de votos, APROVAR a proposição do Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo, nos termos propostos, esclarecendo que sobre o referido pedido incidirão juros e correção monetária. Belo Horizonte, 20 de julho de 1991. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 18 de julho de 1991. MARIA LUIZA BARCELLOS GUIMARÃES - Diretora de Secretaria do TP e dos GT" |