Resolução Conjunta n. 426, de 22 de maio de 2026

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Título: Resolução Conjunta n. 426, de 22 de maio de 2026
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
Gabinete da Corregedoria (GCR)
Data de publicação: 2026-05-26
2026-05-28
Data de disponibilização: 2026-05-25
2026-05-27
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Altera a Resolução Conjunta GP/CR n. 58, de 13 de outubro de 2016, que regulamenta o plantão judiciário em 1º grau de jurisdição e o plantão durante o recesso forense das unidades administrativas e judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Assunto: Regime de plantão permanente, plantão judiciário, primeira instância, recesso forense, magistrado, servidor público, compensação de jornada, folga compensatória, hora extra, pagamento, opção, regulamentação
Vide: Resolução Administrativa TRT3/SETPOESEUJ 71/2026, que APROVA este ato.
Art. 3º deste ato, que estabelece sua VIGÊNCIA a partir de 1º/7/2026.
DEJT/TRT3/Cad. Adm. 27/5/2026, n. 4480, p. 5-8, em que este ato foi REPUBLICADO para corrigir erro material no § 2º-A do art. 5º.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Conjunta n. 426, de 22 de maio de 2026. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 4478, 25 maio 2026. Caderno Administrativo, p. 13-15.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Conjunta n. 426, de 22 de maio de 2026. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 4480, 27 maio 2026. Caderno Administrativo, p. 5-8.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.