Resolução Administrativa n. 168, de 18 de outubro de 1991

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Título: Resolução Administrativa n. 168, de 18 de outubro de 1991
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas (STPGT)
Data de publicação: 1991-10-22
1991-10-25
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Magistrado, vitaliciamento
Vide: *Retificada (DJMG 25/10/1991).
Fonte: DJMG 22/10/1991; DJMG 25/10/1991*
Texto: Resolução Administrativa n. 168, de 18 de outubro de 1991

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves, apreciando o processo TRT-MA-6816/91 - VITALICIEDADE DOS MM. JUÍZES DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, RESOLVEU, EM CONSELHO, após votação secreta :
1. APROVAR, por unanimidade, nos termos do § 1º do art. 5º da Resolução Administrativa nº 142/91, a atuação dos seguintes Juízes, que se tornarão vitalícios, ao completarem 02 (dois) anos de exercício: Carlos Augusto Junqueira Henrique, Cristiana Maria Valadares Fenelon, Dorival Cirne de Almeida Martins, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, Francisco Antônio Romanelli, Jairo Viana Ramos, João Bosco Pinto Lara, José Nassif Antunes, José Hilário de Souza, Leda Souza Lima de Mello, Lourival Nicoletti, Luis Felipe Lopes Boson, Luiz Antônio de Paula Ienacco, Márcio Flávio Salem Vidigal, Maria dos Anjos de Pinho Tavares, Maria Stela Álvares da Silva Campos, Maurício José Godinho Delgado, Oswaldo Machado, Orlando Amâncio Taveira, Paulo Chaves Correa Filho, Rogério Valle Ferreira, Rosângela Pereira Bhering, Salvador Valdevino da Conceição, Sueli Jacintina Silva, Maria José Castro Baptista de Oliveira e Mônica Sette Lopes;
2. ainda à unanimidade, CONSIDERAR, como já vitalícios, os MM. Juízes Ataíde Assis Ataíde e João Eunápio Borges Júnior, tendo em vista o tempo de serviço de ambos no TRT da 15ª Região;
3. nos termos do § 2º do art. 5º da Resolução Administrativa nº 142/91, NÃO APROVAR a atuação dos seguintes Juízes : Alaor Satuf Rezende (10 votos a 3), Camilla Guimarães Pereira Zeidler (12 votos a 1), Djalma Floroschk (12 votos a 1), Cleide de Amorim de Souza Carmo (10 votos a 3), Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes (10 votos a 3) e Weber Leite de Magalhães Pinto Filho (11 votos a 2) e
4. ainda nos termos do § 2º do art. 5º da Resolução Administrativa nº 142/91, DETERMINAR que os MM. Juízes relacionados no item anterior sejam imediatamente notificados para apresentarem, se quiserem, suas defesas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belo Horizonte, 18 de outubro de 1991.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 18 de outubro de 1991.

MARIA LUIZA BARCELLOS GUIMARÃES - Diretora de Secretaria do TP e dos GT


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.