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| Título: | Resolução Administrativa n. 184, de 19 de novembro de 1991 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas (STPGT) |
| Data de publicação: | 1991-11-22 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Assunto: | Servidor público, progressão funcional, categoria funcional |
| Fonte: | DJMG 22/11/1991 |
| Texto: | Resolução Administrativa n. 184, de 19 de novembro de 1991 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves, apreciando o processo TRT-MA-8245/91, que trata de matéria relativa ao cômputo do tempo de serviço dos servidores ex-celetistas deste Tribunal, para efeito de progressão entre categorias, RESOLVEU, por unanimidade de votos, vencidos os Exmos. Juízes Gabriel de Freitas Mendes e Allan Kardec Carlos Dias, que a Administração, para proceder à progressão entre categorias de que tratam os art. 21 a 32 do Regulamento de Progressão e Acesso, deverá elaborar uma lista única para cada categoria funcional, onde deverão constar os nomes dos servidores pertencentes à última referência da classe especial, utilizando-se os mesmos critérios para todos eles, independentemente do regime jurídico a que pertenciam até a vigência da Lei nº 8.112/90. Belo Horizonte, 19 de novembro de 1991. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 19 de novembro de 1991. MARIA LUIZA BARCELLOS GUIMARÃES - Diretora de Secretaria do TP e dos GT |