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Título: | Resolução Administrativa n. 199, de 12 de dezembro de 1991 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas (STPGT) |
Data de publicação: | 1991-12-14 |
Situação: | REVOGADO |
Assunto: | Regimento interno - alteração |
Fonte: | DJMG 14/12/1991 |
Texto: | - Nota: Redação original: Resolução Administrativa n. 199, de 12 de dezembro de 1991 "CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves, apreciando proposição relativa à alteração de dispositivos regimentais, apresentada pela Comissão de Regimento Interno, através de seu i. Presidente, o Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares, RESOLVEU, por unanimidade de votos, que os artigos abaixo transcritos passarão a ter a seguinte redação: "Art. 31. Compete ao Corregedor exercer as funções de correição permanente nas Juntas de Conciliação e Julgamento da Região. § 1º suprimido § 2º suprimido Art. 34. Nº desempenho de suas atribuições, incumbe ao Corregedor : 1. suprimido" Corrigida a numeração dos demais itens. Art. 35. Nº exercício de suas funções, poderá o Corregedor determinar as providências adequadas, quando verificar: 1. a falta de assiduidade e de diligência dos Juízes na administração da Justiça: 2. a prática, por parte de Juízes Presidentes de Juntas ou Juízes Substitutos no exercício da Presidência, de erros ou abusos que devam ser corrigidos, evitados ou punidos. Art. 156. Não havendo recurso específico na lei processual, caberá agravo regimental, para o Pleno ou Grupo de Turmas, das decisões proferidas : 1. suprimido Corrigida a numeração dos demais itens. Belo Horizonte, 12 de dezembro de 1991. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 12 de dezembro de 1991. MARIA LUIZA BARCELLOS GUIMARÃES - Diretora de Secretaria do TP e dos GT" |