Título: |
Resolução n. 3, de 28 de setembro de 2006 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
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Gabinete da Corregedoria (GCR) |
Data de publicação: |
2006-10-04 |
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2007-08-30 |
Situação: |
REVOGADO |
Resumo: |
Dispõe sobre as notificações (citações) e intimações aos Procuradores da Procuradoria da União no Estado de Minas Gerais e da Procuradoria da Fazenda Nacional (representa a União nas ações em que a causa de pedir ou pedido envolve dívida ativa inscrita). |
Assunto: |
Fazenda Pública, dívida ativa, Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN), Procurador, notificação pessoal, intimação pessoal, vista dos autos, carga dos autos, remessa |
Vide: |
Resolução Administrativa TRT3/STPOE 137/2006, que APROVA e determina que este ato entra em vigor 30 (trinta) dias depois de sua publicação. |
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Resolução Administrativa TRT3/STPOE 69/2007, que ALTERA este ato. |
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DJMG 30/8/2007, em que este ato foi REPUBLICADO. |
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Resolução TRT3/GP/DJ 1//2008, que REVOGA este ato. |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 3, de 28 de setembro de 2006. Diário Oficial de Minas
Gerais, Belo Horizonte, MG, 4 out. 2006. |
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BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 3, de 28 de setembro de 2006. Diário Oficial de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 30 ago. 2007. |
Legislação correlata: |
Lei 6.830/1980, que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências. |
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Resolução TRT3/GP/GCR/DGJ 2/2005, que dispõe sobre as notificações (citações) e intimações aos Procuradores da Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (representa autarquias e fundações públicas federais). |
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Ofício-Circular TRT3/GCR 3/2007, que recomenda aos juízes que se proceda às intimações à União nas pessoas dos Procuradores da Fazenda Nacional, até ulterior deliberação, na forma atualmente praticada, à luz do artigo 832, parágrafo 4º, da CLT, repassando esta recomendação ao Diretor de Secretaria. |