Resolução Administrativa n. 44, de 18 de maio de 1992

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Título: Resolução Administrativa n. 44, de 18 de maio de 1992
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas (STPGT)
Data de publicação: 1992-05-19
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Servidor público, benefício, aposentadoria
Fonte: DJMG 19/05/1992
Texto: Resolução Administrativa n. 44, de 18 de maio de 1992

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves, apreciando o processo TRT-MA-2290/92, RESOLVEU, por unanimidade de votos, CONCEDER aposentadoria voluntária por tempo de serviço ao servidor Cláudio Manoel da Costa, Oficial de Justiça Avaliador, Classe "B", referência NS-21.
Belo Horizonte, 18 de maio de 1992.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 18 de maio de 1992.

MARIA LUIZA BARCELLOS GUIMARÃES - Diretora de Secretaria do TP e dos GT


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.